
O Tribunal Local Criminal de Lisboa absolveu, esta segunda-feira, o secretário-geral do PSD, José Silvano, no caso “presenças-fantasma” no Parlamento. A deputada social-democrata Emília Cerqueira foi também ilibada.
José Silvano e Emília Cerqueira estavam acusados pelo Ministério Público pela prática, em coautoria, por dois crimes de falsidade informática.
O caso remonta a 18 e 24 outubro de 2018, dias em que a deputada acedeu, durante o plenário da Assembleia da República, à área de trabalho do secretário-geral do PSD, marcando automaticamente a sua presença, apesar de este estar ausente. A ação, alegaram os arguidos em tribunal, destinou-se apenas a consultar documentos relacionados com a atividade do partido e não a esconder a ausência de José Silvano, justificada.
O argumento convenceu a juíza Sofia Claudino, que, esta segunda-feira, considerou, na leitura da sentença, “inteiramente plausível” a explicação dada Por José Silvano e Emília Cerqueira. Desde logo, porque os momentos dos acessos – inferiores a dois minutos – coincidiram com o início das atividades partidárias em que, à mesma hora, o secretário-geral do PSD se encontrava e para as quais necessitava das informações em causa, “meramente pontuais”.
Depois, porque os acessos aconteceram à tarde, já depois de José Silvano ter estado, da parte da manhã, em reuniões no Parlamento., nas quais também participou Emília Cerqueira. Tal era, para a juíza, “suscetível de criar na deputada a convicção de que a sua presença já estava assinalada”.
E, por último, porque, dada a comparência do social-democrata na Assembleia da República durante a manhã, a marcação das presenças nos dois plenários em causa – posteriormente corrigidas para faltas justificadas pelo deputado – nunca representariam o pagamento de senhas de presença indevidas.
Conjugando o testemunho dos arguidos com a restante prova, a magistrada “não logrou”, por isso, “formar a convicção” de que José Silvanotenha pedido a Emília Cerqueria que falseasse a sua presença, nem que esta tenha tido a “perceção” de que, ao aceder à área de trabalho do colega de partido, estaria a esconder a sua ausência. Assim, decidiu absolver os dois sociais-democratas que, esta segunda-feira à tarde, não compareceram na leitura da sentença, no Campus de Justiça de Lisboa.
“Palavra honrada”
Numa conferência de imprensa realizada pouco depois na sede nacional do PSD, em Lisboa, José Silvano considerou que a sua “absolvição é a justiça a funcionar”, congratulando-se por a sua “palavra” sair, “no fim, honrada”.
“É evidente que fico contente de ter sido absolvido, mas fico muito mais contente que os meus conterrâneos, os portugueses e os cidadãos saibam que o que eu disse até ao fim era a verdade e que aqueles que comentavam o contrário estavam enganados. [Estes] também deviam, em nome da humildade que devem ter, pedir hoje desculpa, por aquilo que insinuaram sobre uma pessoa que não merecia e sobre a sua palavra e o seu caráter”, afirmou.
O Ministério Público pode recorrer da decisão do Tribunal Local Criminal de Lisboa, mas, para o deputado recentemente reeleito, tal é “completamente indiferente”. “Mesmo que [a sentença] tivesse sido outra, nem que fosse eu sozinho, acreditando eu nisso e tendo a certeza que só eu posso ter de que não mandei ninguém [falsificar a presença], eu iria até ao fim”, justificou.
Lembrando que o processo começou com uma “questão interna” do PSD, o secretário geral social-democrata deixou ainda um “agradecimento especial” a Rui Rio, presidente do partido, por ter permitido que, nos últimos tês anos e meio, continuasse no cargo.