
O inspetor-geral da Autoridade para a Segurança Económica e Alimentar (ASAE) considera que, pelo menos à luz dos critérios do Ministério Público, as variações de preço detetadas nos postos de combustíveis após a descida do imposto não constituem lucro ilegítimo por parte das gasolineiras.
“Penso que não estão reunidos os requisitos para se considerar, de imediato, esse tipo de situação”, afirma Pedro Portugal Gaspar, desde logo por estarem em causa “margens relativamente reduzidas” que, a seu ver, dificilmente seriam acolhidas como crime.
“Estamos a falar, ainda por cima, de um ilícito criminal que tem que ser sancionado pela autoridade judiciária e a prática que temos de situações que reportamos no passado é que algumas não têm acolhimento no nosso corpo judiciário”, observa, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1.
A ASAE levou a cabo duas ações destinadas a verificar a redução dos preços dos combustíveis na sequência da descida do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP): a primeira 24 horas após a redução do imposto e a segunda oito dias depois – ambas sob a mesma amostra de 71 bombas de gasolina. E, embora fique a promessa de que vão continuar a acompanhar o mercado, não estão previstas mais intervenções do tipo.
Para Pedro Portugal Gaspar, o “dado mais relevante” a extrair da monitorização da ASAE foi o efeito dissuasor que produziu, já que seis dos sete postos que inicialmente não fizeram repercutir junto do consumidor a descida, o equivalente a 10% da amostra, vieram a fazê-lo depois.